O Plano de Proteção às pessoas com autismo, mais conhecido como PL 1631/11, reconhece as pessoas com espectro autista (ou Transtorno Invasivo do Desenvoleviumento) como pessoas portadoras de deficiência. E o que isso significa? A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê tratamento, ESPECIALIZADO, na rede pública.
A lei garante ainda:
- multa de 03 a 20 salários mínimos caso diretores e/ou coordenadores das escolas se recusem a aceitar a crainça com espectro autista na escola. Se, mesmo após a multa, ou em caso de outra recusa, os administradores serão processados e correm o risco de perderem o cargo
- entrada no mercado de trabalho;
- inclusão dos estudantes autistas nas classes comuns de ensino regular (o que já acontece com o Nicolas há 08 anos);
- sociabilização dos autistas;
- acesso a medicamentosa e atendimento multiprofissional;
- atendimento educacional especializado e gratuito, quando a inclusão não for possível;
- etc.
Ontem, foi um dia de muita emoção para nossa família. Estávamos, todos, em frente à TV esperando a votação e, quando terminou, comemoramos muito. Foram risos e lágrimas de alegria.
Vamos continuar em oração e nos mobilizando para que o Senado, e logo após, a Presidenta Dilma, aprovem este projeto para que vire, de fato, LEI!
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