sexta-feira, 13 de março de 2015

Sou pai de um garoto autista, mas acima de tudo, sou pai!


Há quem diga que eu ainda sou um "mulecão"! Na boa? Acho que sempre serei. Gosto de dar risada alto, gosto de tirar sarro, mas mantenho respeito, e adoro me divertir com meus filhos Nicolas e Guilherme.

Fui pai muito cedo, eu tinha apenas 19 anos, mas incrível como eu sabia o que queria. Não pensei em aborto, em abandonar minha namorada, em largar tudo e sair correndo. Eu celebrei o momento em que peguei aquele teste em minhas mãos. Apesar de novo
, eu sabia que seria pai e queria muito! Só não sabia que eu seria pai de uma criança especial. Nunca imaginei.

Mas também nunca imaginei jogando bola com meu filho, ou que ele fosse médico, ou qualquer outra coisa. Não sou chegado a futebol e acho que era muito novo para ter feito planos para uma outra vida. Meu plano de vida sempre foi: viver intensamente e ser feliz. E por que não ser feliz com um filho e com a mulher que eu amava? Ah, e ainda amo!

Assim que o Nicolas nasceu, a Anny, minha esposa há 17 anos, começou a suspeitar que havia algo de errado no comportamento do Nicolas. Eu estava tão feliz em ter tido o bebê mais lindo do mundo, que não achava nada de errado. Só achava que ele era bonzinho e que estava tudo bem.

A Anny teve uma infecção após o parto e eu pensei que fosse perdê-la. Orei muito a Deus para que ele não tirasse minha esposa de mim e que guardasse a vida do nosso filho. Quem cuidou do Nicolas nos primeiros dias, foi eu com a ajuda da minha mãe e da minha sogra, porque minha esposa teve febre de 41 graus devido à infecção. Passado o susto, lá estava ela ao nosso lado.

Quando ela começou a suspeitar que nosso filho tinha algum problema, achei até que fosse delírio, mas ela já estava bem. Na minha cabeça não fazia sentido, pois, pode até parecer estranho, mas pessoas com deficiência sempre tiveram uma afinidade comigo. Onde eu chegava e tinha alguém com Síndrome de Down, autismo, ou qualquer outra deficiência ou síndrome, essas pessoas se aproximavam de mim, fosse para conversar, para abraçar ou só para ficar perto de mim. E eu não via nada no Nicolas que lembrasse as pessoas que eu já tinha tido contato.

Nos primeiros 02 anos de vida do Nicolas, neguei veementemente e não dei atenção. Mas aí começaram as provas irrefutáveis. O isolamento, a falta de comunicação, a falta de interação, a comparação com as crianças da idade dele etc. Não dava mais para negar. Confesso que senti um aperto no coração de ter deixado minha esposa sozinha nessa crença durante tanto tempo. Mas entendam, além da idade eu não entendia nada sobre autismo. Além do mais, olhar para aquele rostinho lindo todos os dias, não me deixava perceber o que estava bem diante de meus olhos.

Analisando hoje, friamente, não sei se a negação era um bloqueio ou uma fuga. Confesso não ter a resposta. Mas tenho outras certezas que me seguram firme nesta caminhada: a certeza de que eu nunca abandonaria meu filho e esposa; a certeza de que passaríamos por isso juntos; a certeza de que seríamos felizes juntos para sempre.

Apesar de todos os problemas que tivemos que enfrentar, sinto que estamos em um lugar seguro hoje e que este lugar foi construído por nós e pelas pessoas que nos apoiaram. Como diz minha esposa: VALEU A PENA!

O Nicolas é inteligente, esperto até demais, me espanta cada dia, é autista, é feliz, é lindo... O Nicolas é o cara que me mostrou o que é viver sem ter medo do amanhã. O Nicolas é meu filho. Como disse no nosso primeiro livro, tenho certeza que aprendo mais com ele do que ele comigo.

Aos pais, àqueles que ficaram ao lado de suas famílias, vou copiar minha esposa: PARABÉNS! Não é para qualquer um. Tem que amar ao outro acima de tudo. Isso é amar! Àqueles que abandonaram suas famílias por causa do autismo, fica aqui minha pena. Sinto muito, talvez você até tenha outra chance, mas essa você perdeu. Perdeu a chance de se tornar uma pessoa maior e melhor. Não os julgo, porque sei que é difícil, mas lembrem-se que a hora de amar é essa.

Obrigado à minha esposa por ter pego minha mão e não ter me deixado desabar. Obrigado ao meu filho Guilherme que, do jeito dele, tem me ajudado a descobrir cada dia mais como ser um bom pai. E obrigado ao Nicolas por ter me escolhido para ser seu pai. Sou feliz e não trocaria minha família por nada neste mundo.

Nós não curamos o Nicolas, curamos a nós mesmos!

quarta-feira, 11 de março de 2015

Congresso sobre TEA e síndromes correlacionas



E o congresso está chegando! Após muita luta, muita batalha e muita generosidade por parte de muitos voluntários, tudo está tomando forma.

Nossa intenção era tê-lo feito de graça, para que todo familiar e profissional pudesse desfrutar da gama de informações que teremos de grandes palestrantes. Mas, infelizmente, não conseguimos patrocínio suficiente.

Graças a Deus, conseguimos, ao menos, deixar um preço mais acessível.

Ainda precisamos de patrocínio para cobrir as despesas. Se alguém conhecer empresas interessadas, peçam para entrarem em contanto conosco pelo e-mail congressoautismo@gmail.com.

Para inscrições e todas as informações, acesse: http://congressoautismo.wix.com/congressoautismo

Assistam a este vídeo institucional que foi feito com muito carinho pelo nosso talentoso amigo e responsável pela área de Marketing, José Eduardo.



segunda-feira, 9 de março de 2015

Perdas e danos. Perdas e ganhos...

Hoje vou escrever algo que não gosto, pois não gosto de me lamentar. Mas acho que será mais um desabafo e uma tentativa de ganhar tempo para achar respostas.

O Nicolas não se apegava a ninguém. Era aquele típico autista, sem a menor vontade de se comunicar e de fazer amizades. Tentarei ser breve em alguns fatos.

Quando bem pequeno, ele tentou se apegar ao Gui, nosso filho adotivo que era somente nosso sobrinho na época. Mas o Gui é 02 anos e meio mais velho que o Nicolas e fazer amizade com um bebê e ainda por cima uma bebê "esquisito", não era bem o que um menino queria. O Nicolas tentou uma aproximação, do jeitinho dele, só imitando algumas coisas e falando coisas e sons sem nexo para o Gui, mas foi em vão. O Guilherme só reconheceu o Nicolas como irmão e como pessoa em 2013. Apesar de todo o tempo que levou, valeu a pena ter esperado para ver essa linda amizade que nasceu entre os dois. Eles se dão hiper bem e são amicíssimos! Dou graças a Deus a cada gargalhada que ouço dos dois. E isso é constante.

Depois teve aquela passagem que contei no nosso primeiro livro. O cara veio, com muito sacrifício conquistou a amizade do Nicolas, e um belo dia ele, simplesmente, sumiu! Liguei, pedi para ele vir aqui ver o Nicolas, que me perguntava se ele tinha feito algo errado... Sofri tanto aquela época. Chorei tanto... Mas o Nicolas, resiliente, inteligente e iluminado como é, superou. Eu sou um ser humano comum, ainda dói quando lembro e estou chorando agora só de escrever.

Em 2012, apareceu o nosso filho Intercambista, aquele que o Nicolas fala em todas as palestras. O Humbert veio todo tímido, 17 anos, e simplesmente decidiu que o Nicolas seria seu irmão e que autismo não seria impedimento para uma linda e pura amizade. Dá gosto de ver os dois no Skype e pessoalmente. É visível o amor que um tem pelo outro. Mas, chegou a hora do Humbert partir de volta para a França. E o Nicolas ainda sofre a falta do irmão que ele ama tanto. Ele entende que o lugar do Humbert é lá, mas queria estar mais próximo do irmão de coração dele. O lado bom, é que o Nicolas agora aceita viajar para fora do Brasil. Ele já prometeu ao irmão, que sempre deu a maior força para o Nicolas, que irá visitá-lo na França. Agora, o Nicolas já até pensa em morar fora do Brasil. Parece ser uma coisa besta, mas o Humbert conseguiu tirar do Nicolas a ideia fixa que ele tinha: "Eu nunca vou sair do Brasil. Eu não gosto de sair de casa. Eu nasci em São Paulo e tenho que morrer em São Paulo!"

Neste ano de 2014, foi o caos total! Depois que o Humbert foi embora, o Nicolas se apegou à Izabelle, de quem também já falamos aqui no blog. Ele começou a sair para o intervalo da escola, a fazer amizades, a conversar com outras pessoas etc. Mas em 2014, a Izabelle e a Fernanda, que também era amigona do Nicolas, se formaram na escola e foram embora...

Aí, as duas melhores amigas de sala dele, infelizmente, repetiram de ano. Um casal de amigos nossos, que são maravilhosos com o Nicolas, e os quais também falamos deles aqui no blog e no livro, foram embora para Curitiba. O outro casal que amamos muito e que são amigões do Nicolas, foram embora para Minas Gerais. Eram umas das poucas casas que o Nicolas ia e se sentia à vontade.

O Nicolas entende que todos estão bem, porque falamos sobre isso e sempre mostro para ele que as pessoas evoluem. Graças a Deus, ele é inteligente e entende, mas isso não apaga o que ele sente por essas pessoas. Dri, Bruno, Heitor, Vivi, Syllas e João Pedro: Vocês estão fazendo falta...

Foram tantos golpes bem na época em que ele tem se desenvolvido mais, que trouxe um monte de angústias para ele. Ele fica ansioso, mais disperso, mais trancado no quarto e o pior, voltou a se isolar no recreio da escola. Hoje, eu fui dar aula, e ele estava sentado no mesmo sofá que ele ficou por anos perto da sala dos professores.

Hoje eu chorei muito. Estou chorando agora. Mas o bom é que eu não preciso me lamentar aqui porque meu filho é autista. Só estou vendo meu filho crescer, passar por perdas inevitáveis e saber que ainda estou viva para ajudá-lo a passar por isso tudo. O que me move é que todas estas pessoas o amam muito e que precisaram ir embora, mas que sei que o amam muito. Ele não foi abandonado por elas. Me conforta saber que ele é forte para aguentar alguns trancos. Me conforta saber que essas pessoas só estão longe, mas que estão todas vivas e bem.

E me conforta mesmo, é saber que meu filho foi capaz de desenvolver sentimentos, os quais os médicos diziam que ele não teria e que ele mesmo, por anos, mostrou que não estava interessado.

É bom saber que ele se importa, que ele ama, que é amado... É bom saber que estamos passando por um episódio que qualquer outro adolescente passaria.

Estou chorando, mas estou feliz. Meu filho me faz feliz.

Te amo, filho! Muita gente te ama.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Nicolas e a vitamina D



Saio de casa, ou como ovo e atum? Oh, dúvida cruel!

Fotografia: sua paixão
Ontem, dia 05 de março de 2015, o Nicolas me chamou para ir à Paulista com ele. Claro que estranhei, pois ele nunca quer sair de casa! 

Ele me disse que queria ir de condução e voltar de condução, nada de carro, o que também foi bem estranho, porque ele não gosta que as pessoas fiquem tocando nele, não gosta de sentar ao lado de quem ele não conhece, não gosta do barulho que fica no trem, do quão cheio fica o metrô, sente que será assaltado a qualquer momento, porque falaram para ele que está cada dia mais perigoso sair de casa etc. A lista é grande!

Aceitei o convite dele na hora, mas fiquei curiosa:

- Claro, meu anjo! Vamos passear sim - (eu cheia de trabalho para fazer, mas meus filhos em primeiro lugar!). 

Ele saiu correndo e foi se trocar, todo animado. Fui até o quarto dele e, bem discretamente e demonstrando a maior alegria do mundo pelo convite (sim, eu estava realmente feliz, mas também desconfiada e curiosa da atitude incomum dele), perguntei com um sorrisão no rosto:

Mario: sua grande paixão!
- Oba, vamos passear juntos hoje? Que legal, meu amor! Não vejo a hora. Mas me fala uma coisa, por que você decidiu me chamar para passear? Você me fez a pessoa mais feliz do mundo!

Ele deu aquele sorrisão social dele, pré-fabricado, e me disse:

- Ah, mamãe, você está trabalhando demais e precisa sair de casa. Eu ouvi o papai falando.

Quase entrei em choque! Ele se preocupando a ponto de me levar para passear de condução e enfrentar todos os medos dele? E imitando uma brincadeira que meu outro filho faz, pensei: "Alguma coisa errada não está certa!"  (Adoro essa, Gui! :-) )

- Caraca, Nicolas! Agora fiquei feliz!!! É sério isso, ou tem coisa aí? Por que to meio desconfiada. E você sabe que as mamães são as mais espertas do mundo, né! 

- Ah, não! Você me pegou... Tá bom! Olha só, eu te amo e quero sair com você porque o papai disse que você está trabalhando demais. Mas também, você me fez comer ovo 04 vezes, mamãe. Quatro vezes!!! Isso não é justo porque eu já estou aterrorizado pelo ovo. Depois você fez salada de atum e eu tive que comer. É a salada que eu mais detesto. Só gosto de alface. E você preparou o ovo do jeito que eu mais detesto.

- Que jeito que eu preparei?

- Eu detesto de todos os jeitos, mas cozido é o pior! Mãe, estou precisando sair de casa para pegar mais vitamina D. Não aguento mais ser aterrorizado por ovo! Você me ensinou que preciso.

Eu ri tanto, mas tanto! Abracei e beijei as bochechas lindas dele e disse a ele o quanto o amava.

Resultado: tivemos um dia maravilhoso. Ele me pediu para ensiná-lo a usar condução porque ele não sabe se será capaz de dirigir (palavras dele!). Conversou com uma mulher no trem (eu incentivei), pediu informações sobre os jogos dele na Fnac e na Livraria Cultura, olhamos livros de fotografias para ele ter uma ideia de como trabalhar com fotografia, comemos besteira na rua (afinal já tinha a vitamina D do sol! kkkkk), e caminhamos pela Paulista conversando sobre planos da vida de ambos.

Foi fantástico...

Caminhando lado a lado... Sempre!

                       V I T A M I N A    "D"    E    A U T I S M O

A vitamina D  é excelente para combater doenças autoimunes (inclusive a esclerose múltipla), fortalece os ossos, previne algumas doenças do coração, previne o diabetes e, a falta dela, além de outros riscos, favorece o surgimento de 17 tipos de câncer. Se não consumida, a pessoa passa a ter uma série de complicações. No caso das gestantes, a falta dela pode levar ao aborto no primeiro trimestre. Já no segundo trimestre, aumenta o risco de eclâmpsia e estudos dizem que a criança tem maiores chances de nascer autista, pois a vitamina é importante para o desenvolvimento do cérebro do bebê. Na realidade, por ser sintetizada pelo organismo, a vitamina D é, na verdade, um hormônio.

O consumo deste hormônio, ou vitamina, também ajuda a prevenir gripes, diminui o risco de morte prematura.


E qual a principal fonte para absorvermos de 80 a 90% da vitamina D? É o sol!

O problema é que, não para TODOS os autistas, mas para muitos, há a dificuldade de tirá-los de casa. Para muitos pais isso passa a ser uma verdadeira maratona. Como convencer meu filho autista, que adora o cantinho dele, que odeia barulho e excesso de informações, que não suporta que as pessoas toquem nele, que não suporta que sua rotina seja quebrada etc., a sair de casa?

Para entendermos melhor, a serotonina, ocitocina e vasopressina, que são três hormônios do cérebro que afetam o comportamento social, são ativados pela vitamina D. Logo, a falta dela é um dos fatores que afeta o quadro geral do autista.

COMO DEVO USAR A VITAMINA D?

Primeiro, procure um médico. Mães desesperadas têm a tendência a "socar"tudo o que vêem pela frente em seus filhos só porque ouviu dizer que é bom. Cuidado! Nada em excesso é bom, nem mesmo água. O excesso de vitamina D pode causar problemas nos rins e excesso de cálcio no organismo.

VITAMINA D CURA O AUTISMO?

NÃO! Autismo não tem cura. Talvez um dia, mas não é o caso no momento. Excesso de vitamina D irá prejudicar seu filho. Na dose certa, ajudará a desenvolver mais os comportamentos e auxiliar em alguns pontos que são considerados deficientes devido ao autismo.

COMO OBTER A VITAMINA D?

A melhor fonte é o Sol. Mas também é encontrada em alimentos. O problema é que não é a quantidade suficiente. Atum, ovo, sardinha, queijo cheddar e carne bovina são alguns alimentos que fornecem vitamina D ao organismo.

ABSORÇÃO DA VITAMINA D E CÂNCER DE PELE

Não  passar protetor solar nos primeiros 20 minutos de sol. Portanto, o melhor é pegar sol nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde. Evitar o sol do meio do dia e tarde. O protetor solar bloqueia a absorção de vitamina D. Para evitar o câncer de pele, é só tomar os cuidados citados acima.

SOL OU ALIMENTAÇÃO?

Para que algum alimento rico em vitamina D dê a quantidade necessária diária, é necessário uma absorção muito grande. O problema é que estes alimentos são ricos em outras coisas também, como gorduras saturadas e, se ingeridos em excesso, podem causar doenças vasculares, afetar o coração, rins e cérebro. O melhor, realmente, é a exposição controlado ao Sol.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Declaração de Guatemala

Não raro, as pessoas me pedem para enviar as leis que garantem os direitos dos autistas e deveres da sociedade.

Como já disse, acho que a lei se aplica àquele que não tem senso, logo, precisa de uma diretriz e de uma punição caso não a cumpra. Mas é assim e não estou dizendo que eu sou a melhor e não preciso delas, mas que gostaria que todo e qualquer ser humano já nascesse com o olhar para o outro. Deixar uma pessoa idosa sentar, ajudar uma pessoa com mobilidade reduzida, auxiliar até quem não tem deficiência, mas que está com dificuldade para determinado processo, ser uma escola acolhedora a todos etc., não deveria ser lei, mas uma questão de bom senso.

Irei colocar aqui no site, uma série de leis que garantem os direitos das pessoas com TEA ou com outras síndromes e/ou deficiências.

PEÇO QUE LEIAM! Não adianta ficar perguntando partes das leis. Para conseguirmos estabelecer um diálogo com o leigo ou com o "espertão", temos que estar armados de sabedoria e de ciência.

Segue a Declaração de Guatemala, que trata da questão de discriminação. Esta lei tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade.



D E C L A R A Ç Ã O    D E    G U A T E M A L A

Convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência - 1999

OS ESTADOS PARTES NESTA CONVENÇÃO, REAFIRMANDO que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano;

CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu artigo 3, j, estabelece como princípio que "a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura"; 

PREOCUPADOS com a discriminação de que são objeto as pessoas em razão de suas deficiências;

TENDO PRESENTE o Convênio sobre a Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas da Organização Internacional do Trabalho (Convênio 159); a Declaração dos Direitos do Retardado Mental (AG.26/2856, de 20 de dezembro de 1971); a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução N° 3447, de 9 de dezembro de 1975); o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas (Resolução 37/52, de 3 de dezembro de 1982); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador" (1988); os Princípios para a Proteção dos Doentes Mentais e para a Melhoria do Atendimento de Saúde Mental (AG.46/119, de 17 de dezembro de 1991); a Declaração de Caracas da Organização Pan-Americana da Saúde; a resolução sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência no Continente Americano [AG/RÉS. 1249 (XXIII-0/93)]; as Normas Uniformes sobre Igualdade de Oportunidades para as Pessoas Portadoras de Deficiência (AG.48/96, de 20 de dezembro de 1993); a Declaração de Manágua, de 20 de dezembro de 1993; a Declaração de Viena e Programa de Ação aprovados pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, das Nações Unidas (157/93); a resolução sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência no Hemisfério Americano [AG/RÉS. 1356 (XXV-0/95)] e o Compromisso do Panamá com as Pessoas Portadoras de Deficiência no Continente Americano [AG/RÉS. 1369 (XXVI-0/96)]; e
COMPROMETIDOS a eliminar a discriminação, em todas suas formas e manifestações, contra as pessoas portadoras de deficiência, CONVIERAM no seguinte:

ARTIGO I
Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:
1. Deficiência
O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

2.Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência
a) O termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta não constituirá discriminação.

ARTIGO II
Esta Convenção tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade.

ARTIGO III
Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:
l. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade, entre as quais as medidas abaixo enumeradas, que não devem ser consideradas exclusivas:

a) medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e as atividades políticas e de administração;

b) medidas para que os edifícios, os veículos e as instalações que venham a ser construídos ou fabricados em seus respectivos territórios facilitem o transporte, a comunicação e o acesso das pessoas portadoras de deficiência;

c) medidas para eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas portadoras de deficiência; e

d) medidas para assegurar que as pessoas encarregadas de aplicar esta Convenção e a legislação interna sobre esta matéria estejam capacitadas a fazê-lo.

2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:
a) prevenção de todas as formas de deficiência preveníeis;

b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência; e

c) sensibilização da população, por meio de campanhas de educação, destinadas a eliminar preconceitos, estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais, permitindo desta forma o respeito e a convivência com as pessoas portadoras de deficiência.
ARTIGO IV
Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:
1. Cooperar entre si a fim de contribuir para a prevenção e eliminação da discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

2. Colaborar de forma efetiva no seguinte:

a) pesquisa científica e tecnológica relacionada com a prevenção das deficiências, o tratamento, a reabilitação e a integração na sociedade de pessoas portadoras de deficiência; e

b) desenvolvimento de meios e recursos destinados a facilitar ou promover a vida independente, a auto-suficiência e a integração total, em condições de igualdade, à sociedade das pessoas portadoras de deficiência.

ARTIGO V
1. Os Estados Partes promoverão, na medida em que isto for coerente com as suas respectivas legislações nacionais, a participação de representantes de organizações de pessoas portadoras de deficiência, de organizações não-governamentais que trabalham nessa área ou, se essas organizações não existirem, de pessoas portadoras de deficiência, na elaboração, execução e avaliação de medidas e políticas para aplicar esta Convenção.

2. Os Estados Partes criarão canais de comunicação eficazes que permitam difundir entre as organizações públicas e privadas que trabalham com pessoas portadoras de deficiência os avanços normativos e jurídicos ocorridos para a eliminação da discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

ARTIGO VI
1. Para dar acompanhamento aos compromissos assumidos nesta Convenção, será estabelecida uma Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, constituída por um representante designado por cada Estado Parte.

2. A Comissão realizará a sua primeira reunião dentro dos 90 dias seguintes ac depósito do décimo primeiro instrumento de ratificação. Essa reunião será convocada pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos e será realizada na sua sede, salve se um Estado Parte oferecer sede.

3. Os Estados Partes comprometem-se, na primeira reunião, a apresentar um relatório ao Secretário-Geral da Organização para que o envie à Comissão para análise í estudo. No futuro, os relatórios serão apresentados a cada quatro anos.

4. Os relatórios preparados em virtude do parágrafo anterior deverão incluir as medidas que os Estados membros tiverem adotado na aplicação desta Convenção e qualquer progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Os relatórios também conterão toda circunstância ou dificuldade que afete o grau de cumprimento decorrente desta Convenção.

5. A Comissão será o foro encarregado de examinar o progresso registrado na aplicação da Convenção e de intercambiar experiências entre os Estados Partes. Os relatórios que a Comissão elaborará refletirão o debate havido e incluirão informação sobre as medidas que os Estados Partes tenham adotado em aplicação desta Convenção, o progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, as circunstâncias ou dificuldades que tenham tido na implementação da Convenção, bem como as conclusões, observações e sugestões gerais da Comissão para o cumprimento progressivo da mesma.

6. A Comissão elaborará o seu regulamento interno e o aprovará por maioria absoluta.

7. O Secretário-Geral prestará à Comissão o apoio necessário para o cumprimento de suas funções.

ARTIGO VII
Nenhuma disposição desta Convenção será interpretada no sentido de restringir ou permitir que os Estados Partes limitem o gozo dos direitos das pessoas portadoras de deficiência reconhecidos pelo Direito Internacional consuetudinário ou pêlos instrumentos internacionais vinculantes para um determinado Estado Parte.

ARTIGO VIII
1. Esta Convenção estará aberta a todos os Estados membros para sua assinatura, na cidade da Guatemala, Guatemala, em 8 de junho de 1999 e, a partir dessa data, permanecerá aberta à assinatura de todos os Estados na sede da Organização dos Estados Americanos até sua entrada em vigor.
2. Esta Convenção está sujeita a ratificação.

3. Esta Convenção entrará em vigor para os Estados ratifícantes no trigésimo dia a partir da data em que tenha sido depositado o sexto instrumento de ratificação de um Estado membro da Organização dos Estados Americanos.

ARTIGO IX
Depois de entrar em vigor, esta Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados que não a tenham assinado.

ARTIGO X
1. Os instrumentos de ratificação e adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

2. Para cada Estado que ratificar a Convenção ou aderir a ela depois do depósito do sexto instrumento de ratificação, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado tenha depositado seu instrumento de ratificação ou adesão.

ARTIGO XI
1. Qualquer Estado Parte poderá formular propostas de emenda a esta Convenção. As referidas propostas serão apresentadas à Secretaria-Geral da OEA para distribuição aos Estados Partes.

2. As emendas entrarão em vigor para os Estados ratifícantes das mesmas na data em que dois terços dos Estados Partes tenham depositado o respectivo instrumento de ratificação. No que se refere ao restante dos Estados Partes, entrarão em vigor na data em que depositarem seus respectivos instrumentos de ratificação.

ARTIGO XII
Os Estados poderão formular reservas a esta Convenção no momento de ratificá-la ou a ela aderir, desde que essas reservas não sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e versem sobre uma ou mais disposições específicas.

ARTIGO XIII
Esta Convenção vigorará indefinidamente, mas qualquer Estado Parte poderá denunciá-la. O instrumento de denúncia será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Decorrido um ano a partir da data de depósito do instrumento de denúncia, a Convenção cessará seus efeitos para o Estado denunciante, permanecendo em vigor para os demais Estados Partes. A denúncia não eximirá o Estado Parte das obrigações que lhe impõe esta Convenção com respeito a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia tiver produzido seus efeitos.

ARTIGO XIV
1. O instrumento original desta Convenção, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, que enviará cópia autenticada de seu texto, para registro e publicação, ao Secretariado das Nações Unidas, em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas.
2. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos notificará os Estados membros dessa Organização e os Estados que tiverem aderido à Convenção sobre as assinaturas, os depósitos dos instrumentos de ratificação, adesão ou denúncia, bem como sobre as eventuais reservas.

Retirado de: